faqs
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Questões gerais:
- A ACI pertence a algum franchising?
Não. Somos uma empresa familiar com mais de 30 anos de experiência no mercado imobiliário.
- Em quais negócios a ACI intervém?
Arrendamentos e respectiva gestão, alugueres para férias, mediação e investimentos imobiliários.
- Por que investir em Portugal?
As leis são adequadas ao investimento estrangeiro nos países membros da União Europeia. Portugal é um país que privilegia a qualidade de vida, o que se reflecte nos imóveis construídos, cujas áreas, infra-estruturas e envolvência ambiental demonstram a preocupação na satisfação dos moradores. Tudo aliado à afabilidade e capacidade de superação do povo português, traduz o investimento imobiliário em Portugal num rendimento seguro e fiável. -
ARRENDAMENTO
SENHORIOS:
- Quais são os documentos necessários para elaboração do processo de gestão de arrendamento do imóvel?
Escritura de compra e venda Caderneta Predial Certidão Registo Predial Plantas Licença de utilização Ficha técnica (imóveis construídos depois de 30/03/2004) Certificado Energético de qualidade do ar (obrigatório desde 1 de Janeiro 2009, para qualquer imóvel, novo ou usado de um Certificado Energético antes de ser arrendado, de acordo com o novo Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior).
Seguro.
- Como a ACI acompanha as condições do imóvel?
Através de inspecções e elaboração de relatórios completos do estado de conservação do imóvel no momento da entrega das chaves, devidamente documentado com fotografias.
- Como se processa a angariação do inquilino?
Logo que se verifique que o imóvel apresenta as condições necessárias para o arrendamento, é inserido na nossa base de dados e preparada a sua divulgação através de um conjunto de ferramentas publicitárias, tais como, Jornal Diário semanário Regional, site e placas no local, com vista ao rápido arrendamento do imóvel.
- Quais são os serviços prestados pela ACI no âmbito da gestão dos imóveis?
Emissão de recibos e cobrança de rendas, cartas de actualização anual de renda, reclamações e gestão de reparações. No caso de pequenas avarias, solucionamos de imediato junto dos técnicos responsáveis, no caso de reclamações relativas a obras ou reparações de maior porte, é elaborado um levantamento dessas necessidades, a fim de recolher orçamentos para consideração do senhorio.
INQUILINOS:
- Que elementos necessito para arrendar um imóvel?
Pessoa singular: Cartão de cidadão, declaração de rendimentos/ últimos 3 recibos de vencimento, preenchimento de formulário interno com os dados pessoais e do fiador.
Pessoa colectiva: Certidão comercial, documentos de identificação do representante da empresa.
- Qual o período de duração do contrato de arrendamento para habitação?
Os contratos têm a duração de 2 anos (com possibilidade de alteração).
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VENDAS
- Qual o tipo de contrato de mediação que a ACI utiliza?
A ACI privilegia a mediação com contratos de não exclusividade, conferindo ao vendedor a liberdade necessária para a concretização do seu negócio.
- Quais são as condições do contrato de mediação?
Mediante uma comissão acrescida de IVA, a ACI promove diversas acções de divulgação e promoção do imóvel, cujo acompanhamento é feito por profissionais especializados e conhecedores do mercado em que estão inseridos, proporcionando apoio e aconselhamento adequados para o desenrolar de um excelente negócio.
- Quais são os documentos necessários para vender um imóvel?
Para a venda do imóvel são necessários, basicamente, os seguintes documentos: caderneta predial, certidão da Conservatória do Registo Predial, licença camarária de habitabilidade e certificado energético. Conforme as características do imóvel, dispomos de apoio na área de solicitadoria para obtenção de toda a documentação necessária para a realização da escritura.
- Como definir o preço da venda?
Os nossos profissionais determinam o valor adequado para a venda do imóvel com base em comparações de mercado e na especificidade do produto.
- Quais são os custos associados à venda de um imóvel?
São encargos do vendedor os custos com o imposto de mais-valias, caso tenha adquirido o imóvel depois de 31/12/1988; certificação energética e comissão imobiliária.

Leiria, Leiria
Leiria, Qta do Bispo
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